Se você já teve o seu vôo atrasado, cancelado ou sua bagagem extraviada, com certeza nessa hora vieram milhares de dúvidas do que fazer!
Neste vídeo, entrevistamos a advogada Roberta Von Jelita para conferir quais são os direitos de quem já passou por alguma dessas situações. Confira o vídeo ou a transcrição abaixo para ficar por dentro de todas as dicas!
Chai Oliveira: Vou contar uma historinha que aconteceu com a gente no vôo de volta de Joanesburgo:
Nosso vôo atrasou 3 horas de Joanesburgo para São Paulo e a gente acabou perdendo a última conexão. Procuramos direto a companhia aérea e ganhamos o hotel para passar a noite e uma refeição.
O que a gente deveria ter feito? Quais são os nossos direitos quando atrasa um vôo?
Roberta Von Jelita: A primeira coisa a ser feita é procurar o check-in, o guichê da companhia aérea e procurar pelos seguintes direitos. Existem 3 coisas que a companhia aérea deve fazer para os seus passageiros:
Quando atrasa 1 hora: a companhia aérea deve comunicar o passageiro, seja por meio de internet, telefonema…
Quando atrasa 2 horas: o passageiro tem direito a uma refeição, seja ela café da manhã, almoço, lanche, janta…dependendo do horário que for.
Quando atrasa 4 horas ou mais: O passageiro pode pedir o reembolso; pode pedir a realocação em outro vôo, o qual pode ser da mesma companhia ou da concorrente; ou pode pegar um hotel e transfer que a companhia aérea vai disponibilizar. Estes direitos básicos, não anulam o dano que o passageiro passou.
Chai Oliveira: No caso de cancelamento, o que acontece?
Roberta Von Jelita: no cancelamento acontece a mesma coisa quando atrasa mais de 4 horas. Você tem direito também as 3 opções: reembolso, realocação em outro vôo, da mesma companhia aérea ou não, ou hospedagem e transfer.
O passageiro que escolhe qual das 3 opções é a mais benéfica para ele.
Além disso, a companhia aérea também tem que arcar, por exemplo, com a reserva do hotel que já estava feita, o passeio que já estava pago…
Essas questões também são de responsabilidade da companhia aérea, tendo em vista que o passageiro não pode arcar com os prejuízos, ocasionados em em decorrência da própria companhia aérea.
Para compreender mais sobre os seus direitos, deixamos aqui o contato da advogada Roberta Von Jelita. Confira também o post sobre os seus direitos quando o assunto é Extravio de Bagagem.
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